Para começar, é preciso entender o que é um surto elétrico. É uma oscilação de energia ocorrida em período muito curto de tempo, sendo causado por alguns fatores como:
Independente da causa, um surto é algo indesejado, pois, devido a essa grande oscilação de energia tem a capacidade de danificar equipamentos, inclusive os elétricos causando grandes prejuizos.
Não é possível evitar que um surto ocorra , mas felizmente é possível desvia-lo com o uso correto dos Dispositivos de Proteção Contra Surtos – DPS.
Dispositivos de Proteção Contra Surtos instalados na entrada de energia para proteção dos equipamentos contra induções vindas das redes de transmissão.
De forma geral, os DPS funcionam como um detector, ou seja, ele identifica que há excesso de tensão sobre as redes e consegue desvia-los para o sistema de Aterramento protegendo os equipamentos das residências ou empresas, dessa forma evita-se não só os riscos de incêndios, como a preservação dos equipamentos prolongando sua vida útil e evitando grandes prejuízos financeiros.
Os Dispositivos de Proteção Contra Surtos, (DSP) ou simplesmente Supressores de Surtos são equipamentos essenciais para a proteção dos equipamentos elétricos e eletrônicos, as Normas Brasileiras que regulamentam sua instalação são as NBR 5419/2015 e a NBR 5410/2004 da ABNT.
Os DPS são subdivididos em Classes:
Classe 1.; Sua função é proteger as entradas de energia das edificações contra sobretensões causadas por descargas atmosféricas diretas ou das proximidades.
Classe 2.; Essa classe de DPS complementam a proteção dos Classe 1. Sua finalidade é proteger contra sobre tensões de origem atmosférica transmitidas pela linha externa de alimentação (as descargas indiretas).
Classe 3.; Esses DPS protegem as redes elétricas, de dados, de sinais e os equipamentos elétricos e eletrônicos mais sensíveis, é uma proteção fina de ajustes que minimiza a tensão residual. Sua instalação é próxima aos equipamentos que se pretende proteger.
A instalação desses DPS. juntamente com o Para-Raios de edificações são obrigatórios por Lei para atender as exigências da Legislação da Segurança do Trabalho – NR 10.
Rua Artur Bastos, 39 – CEP: 05126-160 – São Paulo / SP.
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